Responde padre Edward McNamara, LC, professor de Teologia e diretor espiritual
A
minha noiva quer casar-se com rito religioso católico. Ela é cidadã
irlandesa e eu americano. Por motivos burocráticos, estamos planejando
nos casar primeiro civilmente nos EUA e, em seguida, com rito católico
na Irlanda.
Tememos porém que a cerimônia civil possa comprometer o matrimônio religioso.
O sacramento do matrimônio é muito importante para nós. Não queremos
estragar tudo. Portanto, nossa questão é se a igreja permite que
primeiro se case no civil antes de unir-se no matrimônio com rito
religioso? – UE, Arlington, Massachusetts (EUA)
Publicamos abaixo a resposta do Padre McNamara:
Um
primeiro princípio a ter em mente é que a Igreja não reconheça a
validade do matrimônio civil entre dois católicos. Todos os católicos
devem seguir os procedimentos descritos no Direito canônico, também se
em casos especiais o bispo tem a autoridade de dispensar de alguns
requisitos.
A
questão da relação entre o casamento civil e a celebração sacramental
depende das leis de cada País. Geralmente, as possibilidades são duas:
A
primeira situação é aquela em que o matrimônio religioso, normalmente,
tem efeitos civis. Este é o caso dos Estados Unidos, Irlanda, Itália e
de muitos Países. Em cada País existe um processo específico que deve
ser seguido pelas autoridades civis, mas no final há uma só cerimônia de
casamento.
Há
alguns casos em que a Igreja celebra um matrimônio com efeitos somente
sacramentais. Por exemplo, quando um casal já unido pelo matrimônio
civil sucessivamente deseja regularizar a sua situação diante de Deus.
Desta forma poderão participar plenamente na vida da Igreja, e
especialmente, poderão novamente receber a Comunhão.
Nas
situações mencionadas acima, em que a celebração religiosa tem efeitos
civis, o matrimônio civil não é uma válida opção para um católico. Ao
mesmo tempo, uma união civil anterior não é, como tal, um impedimento
para um casal que quer unir-se em matrimônio sacramental.
A
situação é diferente nos Países onde a cerimônia religiosa não é
civilmente reconhecida. Nestes casos, geralmente há duas “bodas”, uma
civil e outra religiosa. Este é o caso em muitos países europeus e da
América Latina.
Na maioria dos casos a celebração civil precede a religiosa. O intervalo entre as duas cerimônias pode ser de apenas algumas horas, alguns dias, mas ainda mais. Uma
vez que a Igreja não reconhece a cerimônia civil, os católicos não
devem começar a vida conjugal a não ser depois da celebração
sacramental.
Embora
não reconheça o casamento civil, em alguns países as autoridades
eclesiásticas não permitem a celebração religiosa, até depois do
casamento civil. Trata-se principalmente de uma decisão pastoral para
garantir a plena proteção jurídica de ambas as partes, e a manutenção
de eventuais filhos em caso de ruptura e separação.
Se
esta precaução não fosse tomada, uma pessoa – homem ou mulher – poderia
encontrar-se vinculada em consciência pela união matrimonial mas com
limitados recursos legais para proteger a custódia dos filhos, bens ou
outros responsabilidade compartilhadas decorrentes do seu casamento.
No
que diz respeito ao caso particular do nosso leitor, eu acho que se ele
cumpre bem com suas obrigações legais e fornece toda a documentação
necessária, não haja nenhuma razão para que um casamento religioso
civilmente reconhecido na Irlanda não seja reconhecido legalmente nos
Estados Unidos.
No
entanto, se há dificuldades específicas (por exemplo, se o processo
burocrático do matrimônio em outro país envolve dificuldades, tempos e
custos desproporcionados às possibilidades do casal), então pode-se
consultar o seu bispo local para realizar a parte civil no seu próprio
país.
Fonte: Blog Carmadelio
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