quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Obedecer - Sinal de Maturidade e Crescimento!

Cânon 601: “O Conselho evangélico da obediência, assumido com espírito de fé e amor no seguimento de Cristo obediente até à morte, obriga à submissão da vontade aos legítimos Superiores, que fazem as vezes de Deus quando ordenam de acordo com as próprias constituições”. 
O cânon 601, seguindo a Perfectae Caritatis n. 14, coloca a obediência numa perspectiva teológicas e cristológica: a obediência é evangélica se se baseia sobre as duas virtudes teologais da fé e da caridade e constitui um seguimento de Jesus, uma assimilação a ele que se fez obediente até a morte e à morte de cruz (cf. Fl 2,8; VC 22; 23). Nessa perspectiva cristológica aparece a estreita ligação da obediência com a caridade celibatária e virginal e com a pobreza, manifestações históricas, na vida de Jesus, da eterna relação entre o Pai e o Filho no Espírito.  Este cânon especifica que a obediência evangélica obriga a submeter a vontade aos superiores legítimos, como representantes de Deus, quando mandam segundo as constituições.É uma resposta ao individualismo que destrói a comunhão entre os homens. No entanto, há a obrigação de obedecer somente quando os legítimos superiores mandam de acordo com as constituições. Em caso contrário, o súdito tem a obrigação de desobedecer.
Em tal obediência aos superiores encontram-se três elementos: a autoridade que o superior recebe é de Deus e, portanto, não dos membros do instituto, mesmo se fosse eleito por eles, nem do próprio voto de obediência que fazem os súditos (cf. c. 618); o exercício legítimo da autoridade (cf. c. 596; 617); o voto feito a Deus, com o qual os súditos reforçam sua submissão ao superior, submissão a qual, todavia, são obrigados, independentemente dos votos, pelo fato mesmo de que participam do carisma coletivo do instituto em virtude da incorporação nele (cf. c. 654).
Também no que se refere à obediência, o código estabelece um mínimo canônico, ultrapassado o qual não se pode mais permanecer na vida consagrada (cf. cc. 590; 671; 678; 682; 696; 738; 739; 746). Salvas essas disposições gerais do Código, o direito próprio dever dar uma disciplina particular, de acordo com a natureza e as finalidades do instituto (cf. cc. 598; 662; 712; 732).
Convido aqueles que fazem parte da Vida Consagrada deixar seu testemunho

José Eduardo A. Caetano
Comunidade Vida Nova

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário! Deus abençoe!