
Por Edson Sampel*
Numa
universidade católica, por definição aberta a todo o mundo, ou seja,
aos católicos, os não católicos e aos que não professam nenhum credo
religioso, não pode haver rancor, ufanismo, orgulho, gueto ou fechamento
de ideias. Devem sempre coexistir a afabilidade, o amor, a concórdia, a
capacidade de compreender o outro e, precipuamente, a liberdade de pensamento.
O
caráter confessional da instituição católica implica um compromisso e
uma missão da parte dos professores: inculcar os valores do evangelho
através da mediação sociológica da universidade. Isto quer dizer um diálogo honesto e corajoso entre fé e razão,
que permeie os variegados setores do saber científico. Para tanto, é
mister que haja docentes não só bem preparados do ponto de vista do
manejo da riquíssima doutrina católica, mas espiritualmente convictos
das verdades que a Igreja ensina. Outrossim, frise-se que todos quantos
exerçam cargos representativos têm o dever de respeitar a identidade da instituição.
Como
se dá na faina pedagógica essa saudável permuta entre o catolicismo e a
ciência? Demos um exemplo. É simples. Na faculdade de direito, ao se
lecionar o tema da propriedade privada, ilumina-se a aula com os
incrementos da doutrina social católica, com sua teoria da função social
da propriedade, historicamente desenvolvida pela Igreja. É nesse nível
que a dinâmica confessional atua! A Igreja, perita em humanidades (Populorum Progressio, 13), tem sempre uma palavra a dizer. Demais, é sabido que a própria universidade, surgida na idade média, é uma criação da Igreja católica,
como no-lo recordou recentemente o prof. Ives Gandra, em brilhante
palestra proferida na XI Semana de Direito Canônico da Arquidiocese de
São Paulo.
Certa
vez, disseram-me que o que caracteriza a universidade católica é o
respeito à dignidade humana. Não é verdade. Enaltecer e fomentar a
dignidade humana é obrigação de todas as pessoas e de todas as
instituições que existem na face da terra.
Vejamos
o que reza o artigo 5.º das Diretrizes e Normas para as Universidades
Católicas no Brasil (Doc. 64; CNBB): “Missão da universidade católica é
servir à humanidade e à Igreja: garantindo, de forma permanente e
institucional, a presença da mensagem de Cristo, luz dos povos, centro e
fim da criação, no mundo científico e cultural (…).” Demais, preceitua a
constituição apostólica Ex Corde Ecclesiae, a lei canônica que
disciplina as universidades católicas, que uma das características
essenciais desse jaez de instituição de ensino consiste na “fidelidade à
mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja” (13, 3).
Numa
universidade confessional católica, não se abdica da ciência. Muito
pelo contrário. Princípio caro à Igreja é que a fé e a razão não estão
contrapostas. Destarte, escreveu o bem-aventurado João Paulo II no
preâmbulo de sua inolvidável encíclica Fides et Ratio: “A fé e a razão constituem como que as duas asas pelas quais o espírito humano se eleva para a contemplação da verdade.”
A
confessionalidade não pode se restringir às aulas de Introdução à
Teologia, geralmente ministradas nas universidades católicas.
Com efeito, essa disciplina é o mínimo que a legislação canônica exige.
De fato, a genuína veia confessional da universidade católica tem de se
manifestar o tempo inteiro, em todas as cadeiras universitárias, num
respeitoso debate acadêmico entre a ciência e a fé. Toda universidade de
inspiração autenticamente cristã é uma dádiva à sociedade, pois não
forma apenas profissionais, mas humanistas.
***
Edson
Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade
Lateranense, do Vaticano. Professor do Instituto Teológico Pio XI
(Unisal) e da Escola Dominicana de Teologia (EDT). Membro da Sociedade
Brasileira de Canonistas (SBC) e da União dos Juristas Católicos de São
Paulo (Ujucasp).
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