sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Igreja concede indulgência plenária durante o Ano da Fé



Durante todo o Ano da Fé, de 11 de Outubro 2012 a 24 de Novembro de 2013, poderão ter acesso a uma indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados distribuída pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fieis defuntos, todos os fieis que, verdadeiramente arrependidos e devidamente confessados, comungarem sacramentalmente e rezarem pelas intenções do Santo Padre.
 

Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", datado de 14 de setembro passado e agora publicado pela Penitenciaria Apostólica, são as seguintes as condições para lucrar tal indulgência plenária:

a) participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;

b) visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos;

c) nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidade do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;

d) renovar as promessas batismais em qualquer forma legítima. num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma a piedosa visita ao batistério ou outro lugar onde se recebeu o batismo.


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